ESTATUTO
FEDERAÇÃO DE AMOR-EXIGENTE – FEAE
TÍTULO l – DA DENOMINAÇÃO E SEDE
Art. 1°. A Federação de Amor-Exigente – FEAE, doravante designada simplesmente FEAE, com sede na cidade e comarca de Campinas, Estado de São Paulo, instituída em dezoito de novembro de um mil novecentos e noventa e quatro (18/11/1994), inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o número 00.673.445/0001-32, é uma associação privada de fins não lucrativos, com duração por tempo indeterminado e número ilimitado de Federados, que obedecerá ao presente Estatuto e às disposições legais que lhe forem aplicáveis.
TÍTULO II – DOS OBJETIVOS
Art. 2°. A FEAE tem por objetivos fomentar ações visando:
I – A proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice, através de programa de prevenção ao uso inadequado, abuso de álcool e outras drogas e comportamentos tidos pela sociedade como impróprios;
II – Promoção gratuita da saúde, observando-se a forma complementar na participação das demais organizações congêneres, comunidades terapêuticas e outras, através de programa de auto e mútua ajuda;
III – Promoção do voluntariado, através do acolhimento, capacitação e desenvolvimento;
IV – Estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às atividades mencionadas neste artigo;
V – Congregar os Federados;
VI – Colaborar na consolidação e expansão dos Federados nas suas atividades, franqueando-lhes a utilização do nome Amor-Exigente e do Programa Amor-Exigente, enquanto observadas as condições estabelecidas, prestando-lhes assistência e favorecendo o intercâmbio de experiências;
VII – Atuar no acolhimento, orientação e apoio de familiares ou pessoas interessadas na prevenção, recuperação e reinserção social de dependentes de álcool e outras drogas;
VIII – Colaborar com entidades públicas ou entidades privadas em programas destinados à proteção e à saúde da família, infância, adolescência, juventude e velhice, que digam respeito aos objetivos da FEAE;
IX – Promover a difusão da cultura e o trabalho de Prevenção Universal, Seletiva e Indicada com crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos;
X – Representar os Federados junto aos Poderes Públicos ou entidades não governamentais, nacionais ou estrangeiros, em assuntos de interesse comum.
Parágrafo Único: Para alcançar seus objetivos, a FEAE se manterá através dos recursos advindos de:
I – Das contribuições dos Federados;
II – Da venda de livros e outros materiais didáticos e promocionais;
III – Da participação das sobras na realização dos congressos, cursos, palestras, promoções e campanhas;
IV – Dos convênios com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
V – Dos rendimentos do seu patrimônio;
VI – A Promoção cultural mediante seminários, cursos de formação, debates, conferências e o desenvolvimento do espírito de solidariedade entre todos os membros dos grupos associados.
TÍTULO III – DOS FEDERADOS
Seção l – Dos requisitos para admissão
Art. 3°. A FEAE tem como associados: a)Grupos de Amor-Exigente; e b) Associações de Grupos de Amor-Exigente; doravante designados simplesmente Federados.
Seção II – Direitos, deveres e obrigações
Art. 4°. São direitos dos Federados quites com suas obrigações:
I – Usar o Programa, a denominação, sigla, logotipo e demais materiais de apoio do Amor-Exigente, exclusivamente para os objetivos expressos neste Estatuto;
II – Participar da Assembleia Geral, através do seu Coordenador ou Presidente, nos termos deste Estatuto;
III – A ampla defesa em caso de exclusão, nos termos do presente Estatuto.
Parágrafo Único: Pelo uso indevido do Programa, da denominação, sigla, logotipo ou demais materiais de apoio do Amor-Exigente, sem prejuízo das penalidades previstas neste Estatuto, responderá, nas esferas criminal e civil, inclusive por danos morais e materiais.
Art. 5°. São deveres dos Federados:
I – Cumprir as disposições deste Estatuto;
II – Acatar as determinações dos órgãos deliberativos;
III – Contribuir financeira e mensalmente com valor estipulado, cabendo às Associações receberem as contribuições de seus Grupos Associados e repassarem os valores para a FEAE. Os Grupos não Associados contribuirão diretamente à FEAE.
IV – Zelar pelo patrimônio econômico, intelectual e moral da FEAE.
Parágrafo Único: As Associações de Grupos são isentas da contribuição financeira mensal.
Art. 6°. É proibido aos Federados:
I – Destinar recursos financeiros e materiais angariados para outras finalidades que não sejam sua própria manutenção e expansão;
II – Fazer proselitismo pessoal, ideológico, político, partidário ou religioso;
III – Fazer qualquer distinção em razão de religião, gênero, raça ou condição social.
Seção III – Da exclusão
Art. 7°. Os Federados poderão ser excluídos:
I – Por extinção;
II – A pedido próprio, a ser dirigido à sua Coordenadoria Regional;
III – Por decisão da Diretoria Executiva.
Parágrafo Primeiro: Será aplicada, pela Diretoria Executiva, a pena de exclusão por justa causa, ao Federado que:
I – Usar indevidamente o nome ou o Programa do Amor-Exigente, sem prévia autorização formal, ou no seu interesse próprio ou de terceiros;
II – Causar dano moral ou material à FEAE ou a terceiros em nome da Federação;
III – Praticar atos incompatíveis com os objetivos estatutários;
IV – Contrariar este Estatuto e decisões dos órgãos deliberativos.
Parágrafo Segundo: Não se conformando com a decisão da Diretoria Executiva, o Federado excluído poderá apresentar recurso ao Conselho Deliberativo, no prazo de até 30 (trinta) dias da data em que tomar ciência da decisão.
Seção IV – Da responsabilidade dos Federados
Art. 8°. Os Federados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pela FEAE.
TITULO IV – DO PATRIMÔNIO
Seção I – Das fontes e recursos para a manutenção
Art. 9°. O patrimônio da FEAE será constituído por todos os bens móveis, imóveis ou quaisquer outros que lhe forem doados ou que vier a adquirir.
Parágrafo Primeiro: Os recursos serão advindos de contribuições dos Federados, da venda de livros e outros materiais didáticos e promocionais, da participação das sobras na realização dos Congressos, cursos, palestras, promoções e campanhas, dos convênios com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, bem como, dos rendimentos do seu patrimônio.
Parágrafo Segundo: Os recursos não poderão ser destinados a objetivos estranhos aos fins estatutários e serão integralmente aplicados em território nacional ou estrangeiro, conforme possibilidade legal.
Parágrafo Terceiro: Os recursos advindos dos poderes públicos municipais e estaduais serão aplicados no próprio município ou estado que os originaram, respectivamente, exceto se de outro modo dispuser o órgão concedente e a legislação pertinente.
Art. 10. A FEAE não tem finalidade lucrativa e não distribui resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do patrimônio ou das rendas, sob qualquer título ou forma. Portanto, não terão os membros dos órgãos deliberativos remuneração, vantagens ou benefícios direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título em razão de cargos, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas, exceto no pagamento de despesas realizadas por voluntários a serviço da FEAE.
Seção II – Do exercício social e do balanço
Art. 11. O exercício social terá início em primeiro de outubro e término em trinta de setembro do ano seguinte.
Art. 12. Anualmente será levantado Balanço Geral com a respectiva demonstração da receita e despesa do exercício.
TÍTULO V – DA ADMINISTRAÇÃO
Seção I – Disposições Gerais
Art. 13. A Assembleia Geral, o Conselho Deliberativo, a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal são órgãos deliberativos da FEAE.
Art. 14. Na realização de suas atividades, a FEAE observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economia e eficiência, sempre obedecendo rigorosamente os preceitos contidos no Programa do Amor-Exigente, e não fará distinção alguma quanto a gênero, raça, cor, condição social, credo político ou religioso.
Seção II – Das condições para eleição e da posse
Art. 15. Poderão ser eleitos para os cargos dos órgãos deliberativos membros em plena atividade junto aos Federados, observando-se o seguinte:
I – Para compor o Conselho Deliberativo e o Conselho Fiscal, e para os cargos de Presidente, Primeiro Vice-Presidente, Segundo Vice-Presidente da Diretoria Executiva serão exigidos 5 (cinco) anos de efetiva participação junto aos Federados.
II – Para os cargos não previstos no inciso I, serão exigidos 2 (dois) anos de efetiva participação.
Parágrafo Único: A comprovação de efetiva participação, exigida nos incisos I e II, se dará através da ficha de inscrição de voluntário, dos registros de frequência nos grupos ou atas de reunião de coordenadores regionais.
Art. 16. Os eleitos tomarão posse no dia da Assembleia que os eleger e permanecerão no cargo até que seus sucessores sejam eleitos.
Seção III – Da responsabilidade dos membros dos órgãos deliberativos
Art. 17. Os membros dos órgãos deliberativos não são pessoalmente responsáveis pelas obrigações que contraírem em nome da FEAE, em virtude de ato regular de gestão e dentro de suas competências estatutárias, sempre em consonância com a legislação pertinente. Entretanto, responderão civil e criminalmente quando agirem com dolo, ou violação da lei ou violação do Estatuto.
Capítulo l – DAS ASSEMBLEIAS
Seção l – Disposições Gerais
Art. 18. A Assembleia Geral terá a seguinte composição:
I – Coordenadores dos Grupos de Amor-Exigente;
II – Membros do Conselho Deliberativo, da Diretoria Executiva, e do Conselho Fiscal; Coordenadores Regionais e Presidentes das Associações de Amor-Exigente.
Parágrafo Primeiro: Apenas os Coordenadores de Grupos terão direito a voz e voto; os demais, apenas a voz.
Parágrafo Segundo: Na impossibilidade de comparecimento pessoal, poderá ser nomeado procurador, desde que seja membro do Amor-Exigente devidamente constituído através de procuração específica para cada assembleia; poderá o procurador representar tantos Federados quantos lhe outorgarem. Não há impedimento para que o Coordenador Regional seja nomeado procurador.
Art.19. A Assembleia Geral Ordinária se reunirá nos meses de novembro ou dezembro, como segue:
I – Anualmente, para: a) Apreciar o Relatório de Atividades e o Plano de Ação da Diretoria Executiva; b) Apreciar e aprovar Prestação de Contas; c) Outros assuntos.
II – A cada 2 (dois) anos, para eleger o Conselho Deliberativo, a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal, bem como, tratar outros assuntos.
Parágrafo Primeiro: Os interessados em participar do pleito deverão apresentar chapas completas, ou seja, com candidatos para todos os cargos previstos junto ao Conselho Deliberativo, à Diretoria Executiva e ao Conselho Fiscal.O candidato a um cargo não poderá se candidatar a outro.
Parágrafo Segundo: A chapa (completa) deverá ser registrada junto à secretaria da FEAE com 15 (dias) de antecedência da Assembleia.
Art. 20. A Assembleia Geral Extraordinária se reunirá quando convocada na forma prevista neste Estatuto para deliberar sobre qualquer assunto, especialmente:
I – Reforma do Estatuto;
II – Venda ou qualquer espécie de alienação ou permuta dos bens imóveis ou constituição de ônus real;
III – Destituição de membros dos órgãos deliberativos;
IV – Dissolução da Federação;
V – Quaisquer outros assuntos que justificarem a apreciação da Assembleia.
Seção II – Da convocação
Art. 21. As Assembleias Gerais serão convocadas pelo Presidente do Conselho Deliberativo ou por 1/5 (um quinto) dos Federados em dia com as obrigações estatutárias, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de sua realização. Havendo omissão ou qualquer outra impossibilidade, o Presidente da Diretoria Executiva poderá convocá-la.
Parágrafo Primeiro: A convocação se fará através de edital que mencionará: a) dia, hora e local da sua realização; b) Ordem do Dia a ser debatida.
Parágrafo Segundo: O edital será: a) publicado na Revista do Amor-Exigente ou outro veículo oficial de comunicação que venha substituí-lo, de acordo com a legislação vigente; b) afixado na sede da FEAE; c) enviado aos Federados via endereço eletrônico ou, excepcionalmente, via postal se os mesmos não dispuserem de endereço eletrônico.
Parágrafo Terceiro: Será de responsabilidade dos Federados manterem atualizados os endereços eletrônico e postal junto a FEAE.
Seção III – Da Mesa administrativa da Assembleia
Art. 22. O Presidente da Assembleia será eleito pelo plenário; o Secretário será indicado pelo Presidente eleito, cujo nome será submetido ao plenário para aprovação.
Art. 23. A Mesa Administrativa da Assembleia será composta por: Presidente do Conselho Deliberativo, Presidente da Diretoria Executiva da FEAE, Presidente do Conselho Fiscal, Presidente e Secretário da Assembleia.
Seção lV – Do Quorum
Art. 24. A Assembleia será instalada, em primeira convocação, com a presença de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos Federados e, em segunda convocação, 15 (quinze) minutos após, com qualquer número.
Parágrafo Único: Para dissolução da FEAE, será exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar com menos de 1/5 (um quinto) dos Federados em dia com as suas obrigações estatutárias.
Seção V – Da ata, aprovação e registro
Art. 25. Os trabalhos serão registrados em ata pelo Secretário, a qual será aprovada ao final da Assembleia. Porém, a Assembleia poderá autorizar assinatura posterior, outorgando poderes a (03) três participantes da Assembleia presentes durante todo o tempo da sua instalação, para em seu nome conferi-la, e revisá-la sem mudar seu teor. Aprovada, a ata deverá ser imediatamente lançada em livro próprio e registrada no cartório competente.
Capítulo II – DO CONSELHO DELIBERATIVO
Art. 26. O Conselho Deliberativo será composto por 15 (quinze) membros, com mandato de 2 (dois) anos, admitindo-se reeleições.
Art. 27. Compete ao Conselho Deliberativo:
I – Apreciar o Relatório de Atividades e o Plano de Ações para o exercício seguinte, elaborado pela Diretoria Executiva;
II – Responder consultas encaminhadas pela Diretoria Executiva,relativas à interpretação deste Estatuto, e aos casos em que for omisso;
III – Dirimir conflitos éticos e hierárquicos submetidos pela Diretoria Executiva;
IV – Julgar recursos interpostos contra atos da Diretoria Executiva;
V – Deliberar sobre fatos não previstos no Estatuto e Regimento Interno;
VI – Aprovar o Regimento Interno e suas alterações.
Art. 28. A mesa diretora do Conselho Deliberativo será composta por: a) Presidente, b) Primeiro Secretário e c) Segundo Secretário.
Parágrafo Primeiro: Compete ao Presidente do Conselho Deliberativo:
I – Convocar e fazer a instalação das assembleias;
II – Convocar e presidir as reuniões do Conselho Deliberativo;
III – Assumir o cargo de presidente da Diretoria Executiva, em caso de vacância do presidente e vices presidentes da Diretoria Executiva, convocando eleições para o preenchimento dos cargos em 90 (noventa dias).
Parágrafo Segundo: O Conselho Deliberativo reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para atender ao disposto no Art. 27, I do Estatuto e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu Presidente; ou, em caso de omissão, pela maioria de seus membros.
Parágrafo Terceiro: O edital de convocação, contendo Ordem do Dia, será remetido através de correspondência eletrônica (e-mail) com confirmação de recebimento ou por carta registrada com aviso de recebimento (AR), com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência.
Parágrafo Quarto: É de responsabilidade dos membros manterem atualizados seus endereços postal e eletrônico, junto à secretaria da FEAE.
Capitulo III – DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 29. A Diretoria Executiva será eleita para mandato de 2 (dois) anos.
Parágrafo Único: Será admitida uma reeleição consecutiva no mesmo cargo. Não haverá impedimento para eleger-se a qualquer outro cargo na Diretoria Executiva ou nos Conselhos Deliberativo e Fiscal.
Art. 30. Compete à Diretoria Executiva da FEAE a gestão administrativa, patrimonial e financeira nos termos da Lei e do presente Estatuto, com amplos poderes para praticar todos os atos decorrentes de sua competência, incluindo:
I – Definir o valor da contribuição financeira mensal;
II – Deliberar quanto à admissão de Federados;
III – Decretar exclusão de Federados, em havendo justa causa, observado o procedimento previsto neste Estatuto;
IV – Elaborar o Plano de Ações para o exercício seguinte, a ser submetido à apreciação da Assembleia Geral, e apresentar o relatório de atividades do ano;
V – Apresentar Prestação de Contas anual à Assembleia Geral, com aprovação prévia do Conselho Fiscal;
VI – Firmar convênios/parcerias com entidades públicas ou privadas.
Parágrafo Único: A Diretoria Executiva se reunirá sempre que necessário e os assuntos tratados serão registrados em atas, que poderão ser consultadas.
Art. 31. A Diretoria Executiva terá a seguinte composição: Presidente; Primeiro Vice-Presidente; Segundo Vice-Presidente; Diretor de Finanças, Diretor Administrativo, Diretor de Coordenação de Grupos; e Diretor de Comunicações.
Parágrafo Único: Para executar projetos e outras tarefas a Diretoria Executiva poderá criar Comitês de Trabalho com objetivo específico.
Art. 32. Compete ao Presidente da Diretoria Executiva:
I – Representar a FEAE ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
II – Fazer cumprir o Estatuto e as decisões dos órgãos deliberativos;
III – Assinar, juntamente com o Diretor de Finanças, todos os cheques, ordens de pagamentos e títulos que representem obrigações financeiras, e quaisquer documentos que impliquem a venda ou qualquer espécie de alienação ou permuta dos bens imóveis, ou constituição de ônus real, bem como, receber quaisquer doações;
IV – Apresentar ao Conselho Deliberativo e à Assembleia Geral, Relatório de Atividades e o Plano de Ações para o exercício seguinte;
V – Nomear Coordenadores Regionais e respectivos suplentes e/ou substitui-los.
VI – Contratar, orientar e demitir Relações Públicas.
VII – Disponibilizar informações ao Conselho Fiscal, quando solicitadas.
Art. 33. Compete ao Primeiro Vice-Presidente:
I – Substituir o Presidente em suas ausências ou impedimentos;
II – Colaborar com o Presidente em suas atividades.
Art. 34. Compete ao Segundo Vice-Presidente:
I – Substituir o Primeiro Vice-Presidente em suas ausências ou impedimentos;
II – Colaborar com o Primeiro Vice-Presidente em suas atividades.
Art. 35. Compete ao Diretor de Finanças:
I – Arrecadar e contabilizar as contribuições, rendas, auxílios e donativos;
II – Efetuar pagamentos e assinar, juntamente com o Presidente, cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras, e documentos que impliquem a venda ou qualquer espécie de alienação ou permuta dos bens imóveis ou constituição de ônus real;
III – Cuidar da correspondência e expediente da tesouraria, e conservar sob sua guarda e responsabilidade, todos os documentos relativos às finanças;
IV – Manter em ordem a escrituração financeira e contábil, fazendo cumprir todos os encargos fiscais, previdenciários e trabalhistas;
V – Apresentar Prestação de Contas, mensalmente, à Diretoria Executiva e, semestralmente, ao Conselho Fiscal;
VI – Apresentar a Prestação de Contas Anual à Assembleia Geral, com aprovação prévia do Conselho Fiscal;
VIl – Apresentar o Balanço Geral ao Conselho Fiscal;
VIII – Apresentar, anualmente, ao Conselho Fiscal, certidões negativas de âmbito Municipal, Estadual e Federal, bem como, da Justiça Estadual, Justiça Federal e Justiça do Trabalho.
Art. 36. Compete ao Diretor Administrativo:
I – Coordenar todas as ações administrativas;
II – Contratar e demitir empregados;
III – Elaborar as atas de reuniões da Diretoria;
IV – Apresentar Relatório Anual de Atividades;
Art. 37. Compete ao Diretor de Coordenação de Grupos:
I – Acompanhar e apoiar as atividades dos Federados através das Coordenadorias Regionais;
II – Certificar-se de que os Federados estão cumprindo este Estatuto e as decisões dos órgãos deliberativos;
III – Recomendar a aceitação de cancelamento de Federados;
IV – Apresentar Relatório Anual de Atividades.
Art. 38. Compete ao Diretor de Comunicações:
I – Elaborar o conteúdo programático de Cursos, Seminários e Congressos;
II – Elaborar calendário anual de cursos;
III – Coordenar os trabalhos relativos à promoção, logística e avaliação de cursos;
IV – Submeter a programação dos Cursos à aprovação da Diretoria Executiva;
V – Acompanhar os trabalhos informativos nas diversas mídias;
VI – Elaborar o manual de identidade visual da FEAE;
VIl – Apresentar o Relatório Anual de Atividades.
Capítulo IV – DO CONSELHO FISCAL
Art. 39. O Conselho Fiscal será composto por 3 (três) membros titulares e 3 (três) suplentes, com mandato de 2 (dois) anos, sendo admitida uma reeleição consecutiva. Não haverá impedimento de ser eleito para qualquer outro cargo.
Parágrafo Primeiro: Ao Presidente do Conselho Fiscal caberá presidir os trabalhos e convocar reuniões.
Parágrafo Segundo: Não poderão ser eleitos membros da Diretoria Executiva e seus parentes até o terceiro grau.
Art. 40. O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente a cada 6 (seis) meses e, extraordinariamente, sempre que convocado, cabendo à Diretoria Executiva encaminhar todos os documentos solicitados para análise.
Art. 41. Compete ao Conselho Fiscal fiscalizar a movimentação financeira e econômica mediante análise da Prestação de Contas (semestral e anual) e Balanço Geral, emitindo parecer aprovando, desaprovando e/ou sugerindo medidas corretivas, podendo praticar os atos permitidos em lei e pelo Estatuto.
Capítulo V – DA CERTIFICAÇÃO DOS FEDERADOS COM FRANQUIA PARA O USO DO NOME E PROGRAMA DO AMOR-EXIGENTE
Art. 42. Os certificados de autorização para funcionamento serão inicialmente de caráter provisório, evoluindo para a certificação de caráter por tempo indeterminado.
Parágrafo Primeiro: Os certificados de caráter provisório serão outorgados pelo Coordenador Regional, na sua área de atuação; seu prazo máximo será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado a critério da Presidência da Diretoria Executiva.
Parágrafo Segundo: Os certificados de caráter por tempo indeterminado serão outorgados pela Presidência da Diretoria Executiva, por recomendação do Coordenador Regional na sua área de atuação, após acompanhamento e constatação do cumprimento dos requisitos mínimos necessários.
Art. 43. Os certificados de caráter por tempo indeterminado serão firmados pelo Coordenador Regional a que pertencer o Federado e pelo Presidente da Diretoria Executiva, numerados e registrados em livro próprio.
Art. 44. Os certificados de autorização para funcionamento de caráter por tempo indeterminado serão requeridos à Presidência da Diretoria Executiva, através de formulário próprio, pelo Coordenador Regional a que pertencer o Federado.
Art. 45. Os certificados de autorização para funcionamento poderão ser revogados, a qualquer momento, caso o Grupo não cumpra na íntegra o Estatuto e seu Regimento Interno, a critério exclusivo da Presidência da Diretoria Executiva, através de carta-notificação.
Art. 46. Não haverá outra forma de autorização para funcionamento de Federados, concomitante com o franqueamento do uso do Nome e Programa de Amor-Exigente, que não seja através da Certificação.
TÍTULO VI – DAS CONDIÇÕES PARA REFORMA DO ESTATUTO E PARA DISSOLUÇÃO
Art. 47. Para qualquer alteração do presente Estatuto, inclusive no tocante à sua administração, bem como, dissolução da FEAE, será exigido o disposto no art. 24 e Parágrafo Único, deste Estatuto.
Art. 48. Em caso de dissolução ou extinção, o patrimônio remanescente será destinado a entidade congênere, dotada de personalidade jurídica e registrada no Conselho Nacional de Assistência Social, a ser escolhida em Assembleia.
TÍTULO VIl – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 49. Tendo em vista a morte do Pe. Haroldo J. Rahm, S.J. fundador do Amor-Exigente, ocorrida em 30 de novembro de 2019, passa ele a ser homenageado com o título de Presidente de Honra IN MEMORIAN da instituição.
Art. 50. Tendo em vista o papel decisivo representado por D. Mara Silvia Carvalho de Menezes, na fundação e na consolidação dos Grupos de Amor-Exigente, passa ela a ocupar, vitaliciamente, o cargo de Presidente de Honra da Instituição.
Campinas, 28 de novembro de 2020.
Mario Eustáquio de Oliveira Furtado
Presidente da Assembleia e do Conselho Deliberativo
Miguel Tortorelli
Presidente da Diretoria Executiva