Regimento Interno
Capítulo I
Do Regimento Interno
Art.1º- O presente Regimento Interno tem por base o Estatuto da Federação de Amor-Exigente – FEAE – e estabelece diretrizes para o seu funcionamento.
Art.2º- As propostas para alterações deste Regimento deverão ser encaminhadas à Diretoria Executiva para análise.
Parágrafo Único: Qualquer alteração no Estatuto, que tenha reflexos em disposições deste Regimento, prevalecerá sobre estas, ensejando revisão automática dos dispositivos conflitantes.
Capítulo II
Do voluntário
Art.3º- É dever de todo voluntário, independentemente da função que esteja exercendo:
a) conhecer o Estatuto da FEAE, a sua missão, que deve ser entendida e efetivamente apoiada, e este Regimento Interno;
b) conhecer e apoiar as ações e programas da FEAE;
c) contribuir para a formulação e aprimoramento da estratégia de trabalho da FEAE;
d) ciente do cargo que ocupa e depois de tê-lo aceitado, desempenhar as tarefas para as quais tenha sido indicado individualmente ou como parte de uma comissão, no prazo previamente acordado;
e) assinar o termo de voluntariado de acordo com a legislação vigente.
Capítulo III
Dos Grupos
Art.4º- A movimentação financeira proveniente de contribuições voluntárias, doações ou qualquer evento beneficente, será efetuada, em livro próprio, por um voluntário que desempenhará a função de tesoureiro do Grupo, não havendo corresponsabilidade da FEAE.
Art.5º- Contribuir financeira e mensalmente, com valor mínimo estipulado pela Presidência da Diretoria Executiva da FEAE.
Capítulo IV
Da Constituição das Regionais
Art.6º- A Diretoria Executiva da FEAE, na pessoa do Presidente, criará Coordenadorias Regionais, que serão compostas por 1 (um) Coordenador Regional e 2 (dois) Coordenadores Suplentes, abrangerão determinados territórios de acordo com necessidades e distâncias que viabilizem a atuação do regional.
Art.7º- Compete exclusivamente ao Presidente da Diretoria Executiva legitimar nomes para coordenador regional e 1º suplente e 2º suplente.
Capítulo V
Da Formação do Grupo
Art.8º – Os Grupos serão formados mediante os seguintes requisitos:
a) ter um participante voluntário que se responsabilize pelo funcionamento do Grupo;
b) que as pessoas interessadas na formação de um Grupo de Apoio sejam previamente instruídas sobre a proposta de Amor-Exigente;
c) as reuniões dos Grupos de Amor-Exigente deverão acontecer em espaços de livre acesso público, tais como escolas, salões paroquiais, centros sociais e outros;
d) o conteúdo das reuniões dos Grupos de Amor-Exigente será embasado na metodologia que inclui: os Doze Princípios Básicos, os Doze Princípios Éticos, a espiritualidade pluralista e a responsabilidade social.
e) de não fazer distinção de raça, sexo, ser apolítico e sem cunho religioso.
Art.9º-É vedado ao grupo permanente de Amor-Exigente, quer na pessoa de seu coordenador ou na de seu representante de Grupo:
a) participar de organizações que realizem tratamentos de dependência química, como membro de sua Diretoria ou Coordenação, salvo com autorização expressa da FEAE;
b) angariar recursos financeiros destinados a quaisquer entidades e instituições, sem expressa autorização da Diretoria da FEAE;
c) exercer atividades de assistência social tais como arrecadação e distribuição de alimentos ou em espécie para os membros do Grupo ou suas famílias ou outras;
d) distribuir, mesmo que gratuitamente, material auxiliar às reuniões, aos cursos, aos congressos e a outros eventos de Amor-Exigente, sem a devida chancela da FEAE.
Capítulo VI
Da Filiação dos Grupos
Art.10- A filiação dos Grupos Permanentes à FEAE é obrigatória e todo processo de filiação dos grupos será analisado e submetido à aprovação, pelo Coordenador Regional, à diretoria da FEAE.
Parágrafo único: Caberá ao Coordenador Regional encaminhar à FEAE- para análise da Diretoria – eventuais pedidos de desfiliação de um Grupo.
Art.11- Só poderá fazer jus ao uso da denominação, sigla, logotipo, metodologia, programa e demais materiais de apoio do Amor-Exigente, o Grupo filiado.
Art.12 – A partir de sua criação, o grupo deverá ser cadastrado imediatamente, contando com a isenção da mensalidade por 6 (seis) meses.
Art.13- Os Grupos filiados poderão ter personalidade jurídica, cada um de “per si” ou organizados em associações de Grupos de Amor-Exigente, não podendo, contudo, serem filiados a partido político, grupo religioso ou qualquer entidade a não ser a FEAE.
Capítulo VII
Das Coordenadorias Regionais
Seção I
Das Atribuições do Coordenador Regional e Respectivo Suplente
Art.14- Representar oficialmente a Federação de Amor-Exigente no território previsto pela Presidência Executiva da FEAE.
Art.15- Ser o elo de comunicação entre a FEAE e os Grupos de sua jurisdição.
Art.16- O coordenador regional deverá zelar e supervisionar pautas e programas de treinamento, seminários, cursos e encontros de sua regional, submetendo seu conteúdo à aprovação da FEAE.
Art.17- As Coordenadorias Regionais supervisionarão o funcionamento dos seus Grupos e representarão legalmente a FEAE junto a instituições públicas e privadas na área geográfica sob sua responsabilidade.
Seção II
Das Obrigações do Coordenador Regional
Art.18- Supervisionar o andamento dos Grupos com o objetivo de manter as diretrizes estabelecidas pela FEAE.
Art.19- Participar da Reunião de Coordenadorias Regionais ou qualquer outra atividade para a qual seja convocado pela Diretoria Executiva.
Art.20- Participar à FEAE as ocorrências quanto à formação de novos Grupos ou à extinção daqueles que por qualquer motivo deixaram de funcionar.
Art.21- Estimular a divulgação do Amor-Exigente e a criação de novos Grupos junto à população, através da imprensa, rádio ou outro meio de comunicação.
Art.22- Promover, ao menos uma vez por ano encontros de coordenadores e voluntários dos Grupos da sua jurisdição.
Capítulo VIII
Do Coordenador de Grupo
Seção I
Das Atribuições do Coordenador de Grupo
Art.23- Responsabilizar-se pelo funcionamento do Grupo e interagir com o Coordenador Regional.
Seção II
Das Obrigações do Coordenador de Grupo
Art.24- São obrigações do voluntário Coordenador de Grupo de Amor-Exigente:
a) promover treinamento ao menos uma vez ao ano, para os voluntários;
b) providenciar local propício para a realização das reuniões semanais de Amor-Exigente;
c) conduzir o andamento das reuniões do Grupo, seguindo as orientações da FEAE, sua metodologia e programa que lhe são passadas através de seus cursos oficiais e/ou do Coordenador Regional;
d) enviar relatório das atividades do grupo à FEAE, conforme solicitado pela Diretoria Executiva;
e) repassar aos participantes do Grupo as notícias veiculadas através da Revista mensal da FEAE /ou site da mesma, ou de qualquer outro tipo de veículo de comunicação que lhe tenha sido remetido pela FEAE.
f) zelar para que as pessoas convidadas a participar como palestrantes das aberturas de reuniões obtenham, previamente, conhecimento da proposta de Amor-Exigente;
g) as atividades de acolhimento – primeira e segunda vez – e as de tesouraria deverão ter procedimentos bem definidos e supervisionados pelo coordenador.
Capítulo IX
Seção I
Constituição de Associações
Art.25- Os Grupos de Amor-Exigente de um mesmo município poderão se constituir em personalidade jurídica chamadas ASSOCIAÇÕES DE GRUPOS DE AMOR-EXIGENTE, conforme título III, seção I, artigo 3º do estatuto.
Art.26- O estatuto das associações de AE deverá estar em consonância ao estatuto da FEAE.
Art.27- A Associação deverá ter como corpo diretivo, no mínimo um presidente, um diretor administrativo e um tesoureiro, conforme legislação em vigor.
Art.28-Compete ao Presidente a formação de mais cargos, sempre que houver necessidade.
Capítulo X
Dos Certificados de Autorização para Funcionamento dos Grupos
Art.29- Os certificados de autorização para funcionamento de Grupo serão inicialmente de caráter provisório, evoluindo para a certificação de caráter por tempo indeterminado.
Parágrafo 1º: Os certificados de caráter provisório serão outorgados pela coordenadoria Regional, com vigência de um ano, podendo ser prorrogado a critério da Regional.
Parágrafo 2º: Os certificados por tempo indeterminado serão outorgados pela FEAE por recomendação da Coordenadoria Regional.
Art.30- Os certificados por tempo indeterminado serão numerados, registrados em livro próprio e firmados pelos Coordenadores do Grupo e Regional e pelo Presidente da Diretoria Executiva da FEAE.
Art.31- Os certificados de autorização para funcionamento por tempo indeterminado serão requeridos à FEAE, através de formulário próprio, pelo Coordenador Regional.
Art.32- Os certificados de autorização para funcionamento poderão ser revogados, a qualquer momento, caso o Grupo não cumpra na íntegra o Estatuto da FEAE e seu Regimento Interno, a critério exclusivo da Regional, com autorização da FEAE, através de carta-notificação.
Art.33- Não haverá outra forma de autorização para funcionamento de Grupo de Amor-Exigente que não seja através do certificado de autorização.
Capítulo XI
Do fluxo de Informações
Art.34- A FEAE publica, mensalmente, uma Revista pelo qual são transmitidas aos grupos as informações atualizadas, com pronunciamento do presidente e outras autoridades, como também, matérias enviadas pelos grupos e/ou participantes.
Art.35- Quando ocorrerem situações não previstas neste Regimento, os voluntários deverão se reportar aos Coordenadores de Grupo, que deverão se reportar aos Coordenadores Regionais, que se reportarão à Diretoria de Coordenação de Grupos, que encaminhará para Diretoria Executiva, ou para o Conselho Deliberativo, ou para o Conselho Fiscal, dependendo da pertinência, devendo o retorno obedecer à mesma ordem.
Capítulo XII
Dos dispositivos gerais
Seção I
Das irregularidades
Art.36- Toda e qualquer irregularidade e ou desvio de conduta ou procedimento deverá ser imediatamente comunicado, obedecendo à sequência prevista no Capítulo XI, Artº35, deste Regimento.
Seção II
Quanto às penalidades
Art.37- A inobservância dos dispositivos deste Regimento motivará punição do infrator podendo, a critério da diretoria e conselhos, ir de uma simples advertência à definitiva exclusão do Grupo ou da pessoa, e/ou da Associação dependendo da gravidade dos fatos ocorridos, sempre respeitado o direito de defesa.
Seção III
Das condições não previstas
Art.38 – As situações e condições não previstas pelo presente Regimento Interno serão, oportunamente, definidas pela Diretoria Executiva, pelo Conselho Deliberativo ou pelo Conselho Fiscal, dependendo da pertinência.
Campinas, 11 de novembro de 2025.
Márcia Camacho da Silva Cordér
Presidente – FEAE