O Supremo Tribunal Federal (STF) merece a admiração de toda a sociedade brasileira. No entanto, em relação à descriminalização de todas as drogas ainda estamos longe de um consenso até mesmo entre os ministros. “Teremos, com certeza, a institucionalização do ‘exército das formigas do tráfico’” – assim o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, definiu a situação que o Brasil enfrentará caso o STF decida pela descriminalização do porte de drogas para uso pessoal. A Lei 11.343/06 é considerada um grande avanço nesse tema, pois flexibilizou a legislação anterior, desapenando o usuário e evitando que ele seja preso por portar drogas para consumo próprio.
Nossas leis atuais elegem a saúde do usuário, e também a pública, como prioridades, prevendo até medidas de cunho protetivo. O parágrafo 7 do artigo 28 da lei federal é claro: “O juiz determinará ao Poder Público que coloque à disposição do infrator, gratuitamente, estabelecimento de saúde, preferencialmente ambulatorial, para tratamento especializado”.
Em sua explanação na abertura do julgamento no STF, o procurador-geral de Justiça de São Paulo, Márcio Fernando Elias Rosa, expôs dados do Tribunal de Justiça do Estado sobre o projeto Audiência de Custódia. Ele prevê, no caso de apreensão em flagrante por tráfico de drogas, a rápida realização de uma audiência entre o juiz, o acusado e sua defesa, além do Ministério Público. De cada quatro apreensões em flagrante, três são mantidas após cuidadosa apreciação do juiz, o que mostra o quanto é equivocado o argumento de que as prisões estão repletas de usuários, e não de traficantes com pequenas quantidades de entorpecentes.
Além disso, esse fato reforça uma característica peculiar do tráfico em nosso país, a pulverização. No Brasil, o crime organizado forma várias microrredes para a venda de drogas, nas quais os traficantes portam pouca quantia de cocaína, crack e maconha, entre outras, para venda.
Esse é um dado extremamente importante. Caso os ministros do STF decidam a favor da descriminalização do porte, será permitido inclusive aos traficantes andar com um pouco de crack ou heroína, por exemplo, permanecendo impunes dos crimes que cometem – afinal, aumentará a dificuldade de identificar o criminoso. É a institucionalização do exército de formiguinhas a que Janot se refere. Desmistifica também a imagem em torno do julgamento no Supremo, erroneamente interpretado por muitos como “o julgamento da descriminalização da maconha”.
Para se ter uma ideia de como não se limita a isso, até a produção de drogas é envolvida, pois a ação interfere também se será descriminalizado desde o plantio de pés de maconha ou até o processamento de crack em pequenas quantidades, com o argumento do uso próprio. Parece exagero? Não, se pensarmos que não foi mencionado pelos que defendem a medida nenhum tipo de regulação da produção de drogas.
Apesar de ter uma legislação moderna, o Brasil não dispõe de uma política de drogas eficiente em termos de prevenção, tratamento ou enfrentamento, como outros países, para seguir diretamente para a descriminalização. Um caminho que nenhuma nação trilhou sem antes criar regulamentações e estruturas de saúde eficazes para a população.
Pois o impacto na saúde do indivíduo e no sistema em geral é apenas uma questão de tempo, já que não existe consumo de drogas, especialmente ilícitas, que não provoque riscos para o organismo.
Não podemos esquecer que o tema não é exclusivo do Brasil, outras nações trilharam esse caminho antes. Países como Japão e Suécia já optaram por flexibilizar suas leis e, após constatarem os impactos negativos das medidas, voltaram atrás. Os dois figuram hoje na lista de países com o menor consumo de drogas do mundo, com leis rígidas, por sinal.
Sinais de que esse não é o caminho começam a aparecer em outros locais. Em Portugal, que desde 2001 descriminalizou o consumo de drogas (não sem antes criar políticas públicas e reforçar sua rede de atendimento), 66% dos jovens de 15 a 24 anos de idade entendem que a maconha deve permanecer ilegal, segundo dados do Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências.
Outro exemplo está no Estado do Colorado (EUA). Desde que o referendo da legalização da maconha foi aprovado, em 2012, mais da metade dos 271 municípios do Estado decidiram proibir a venda da droga após constarem, por exemplo, um aumento no número de acidentes envolvendo motoristas sob os efeitos da maconha e também no uso do entorpecente por menores, até mesmo crianças consumindo doces com maconha.
Essas alterações se assemelham às medidas adotadas na Holanda em 2013, quando restringiu de forma significativa sua política de tolerância ao uso da maconha, pelos efeitos nocivos que causou.
Encarcerar o usuário não é a solução e isso já não ocorre hoje. É necessário, sim, oferecer a ele e à população prevenção e tratamento. Caso seja aprovada, a descriminalização do porte de drogas para uso próprio terá como principal resultado o aumento da disponibilidade de entorpecentes no Brasil, facilitando a ação dos traficantes e alimentando o crime organizado, assim como criando um enorme problema de saúde pública.
Se o custo social provocado por drogas legalizadas, como o álcool e o tabaco, é gigantesco, imaginem com a descriminalização de outras. O que precisamos hoje é criar políticas públicas realistas e humanas, baseadas nas melhores evidências científicas, e oferecer atendimento de qualidade à população, antes de promover alterações na legislação relacionada às drogas.
Fonte: Site Estadão – Opinião